A razão pelas palavras que se seguem não são um mero capricho.
São antes uma visão do Direito que reclama não ser incluída no núcleo reducionista de uma categoria conceptualizadora da ciência.
Ciência do direito? JAMAIS!
Para quem o direito é uma ciência reduziada à cientificiade da lei tais palavras lhes são dirigidas.
Toda a Ciência requer uma técnica e como assim é algumas almas deambulantes dizem que o Direito é uma ciência.
O Direito está para lá do horizonte da ciência. O Direito não é uma ciência. O Direito é da arte, da ars inveniendi que conceptualizou a pessoa no Homem e está na criação das regras aplicáveis para uma solução justa consubstanciando, assim, um instrumento de realização justa.
Trata-se de um Direito que se funda não no imperium dos legisladores (cientistas) e dos aplicadores mas antes numa legitimação socialmente reconhecida que procede de um saber dos jurisprudentes criadores.
Abel Salazar havia dito que o direito pertence à categoria daquilo a que podemos chamar o grupo das ciências psico-objectivas. Resgatando o Direito desta frase ninguém melhor que o imortal Ihering para pôr em relevo a função altamente nobilante da luta pelo Direito. Refere este sacerdote do Direito, que tanto culto prestou à Justiça, que não é na razão mas sim no sentimento que reside a primordial fonte psicológica do Direito.
É numa vertente de apologia de defesa individual do Direito, enquanto imperativo categórico, que uma voz interior me segreda e aconselha, proibindo-me de recuar, que devo, como quem dá um grito louco pelo Direito que ainda não se cumpriu, resistir à injustiça, denunciando-a através da voz das vítimas que sofreram injustiças e maldades antropológicas, através do olhar dos inocentes que foram humilhados, através do silêncio daqueles que foram descriminados pela culpa de serem como são, resgatando de forma sublime o Direito Justo, separando o équo do iníquo, dizendo o que é Justo e o que é Injusto.
O Direito implica uma visão do mundo pela Justiça e é justamente isso que sustenta a sua autonomia, com um saber específico, um estatuto epistemológico próprio, conceitos exclusivos e léxico diferenciado.